Livia Nascimento Rabelo
3931 Views

Estado Laico Cruz

Estado Laico Cruz

Conclusão Racional e Jurídica

À luz da Constituição, a presença de símbolos especificamente cristãos em prédios públicos apresenta conflitos com o princípio do Estado laico e da neutralidade. Embora não haja uma proibição explícita de símbolos religiosos em órgãos públicos, a manutenção de crucifixos ou outros símbolos cristãos específicos pode ser interpretada como uma violação indireta do Estado laico, pois indica uma possível preferência religiosa.

No contexto de um Estado laico, a posição de juízes como Zanin e Dino a favor da manutenção de símbolos religiosos como o crucifixo nos tribunais gera discussões importantes sobre a neutralidade do espaço público, especialmente em ambientes judiciais. Juízes e figuras públicas têm influência considerável na interpretação das normas constitucionais e na modelagem da paisagem legal e cultural de um país.

A defesa da presença de símbolos religiosos em espaços públicos por juízes que professam a fé católica pode ser vista como uma manifestação de suas convicções pessoais. No entanto, isso também levanta questões sobre como tais posições podem ser percebidas pelo público e por aqueles de outras crenças ou de nenhuma crença, que podem sentir-se menos representados ou até marginalizados pelo sistema judicial.

A discussão envolve não apenas questões legais, mas também éticas e de representatividade, refletindo sobre até que ponto as instituições estatais devem permanecer neutras para assegurar a igualdade de todos os cidadãos perante a lei, independentemente de suas convicções religiosas.


Estado Laico DANA
Estado Laico Cruz DANA

Manutenção de símbolos religiosos é uma violação indireta do Estado laico
#DeMente

#EstadoLaicoCruz
#DireitosCivis
#SimbolosReligiosos
#DiversidadeReligiosa
#SerCrerSaber
#desigrejados
#EstadoLaico
#LaicoCruz
#ReligareYourSelf
#Decolonial
#Neuroscience
#HomenSocial
#HomoEconomicus
#CBDCdeVarejo
#DREX
#DREXcidadão
#DamasianMind
#TripleAspectMonism

Novas Constituições na América Latina



** Texto acima inserido por Jackson Cionek


O
 uso de símbolos religiosos cristãos em órgãos públicos, como o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), requer uma interpretação cuidadosa da Constituição de 1988. Vamos examinar os pontos-chave e fornecer um parecer baseado na letra da Constituição.

1. Princípio do Estado Laico

  • O Brasil é definido como um Estado laico. O artigo 19, inciso I, da Constituição Federal estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    "Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público."

Esse princípio implica que o Estado não deve privilegiar ou adotar oficialmente qualquer religião. Assim, a neutralidade religiosa deve ser mantida nos espaços públicos e nas ações governamentais.

2. Liberdade de Crença e Respeito à Diversidade Religiosa

  • A Constituição assegura a liberdade de crença e a prática de qualquer religião (art. 5º, inciso VI). Ela garante que todas as religiões devem ser tratadas com igualdade e que o Estado deve proteger o pluralismo religioso.

3. Interpretação Cultural e Histórica

  • Há um argumento de que a presença de símbolos cristãos reflete aspectos culturais e históricos da sociedade brasileira. Embora o Estado seja laico, o cristianismo tem sido historicamente predominante no Brasil, o que leva alguns a considerar que a presença de crucifixos ou outros símbolos em órgãos públicos representa uma tradição e um reflexo da identidade cultural, e não uma imposição religiosa.

4. Princípio da Neutralidade e Imparcialidade

  • Para manter a neutralidade, especialmente em prédios e funções do Estado, qualquer símbolo que remeta a uma religião específica pode ser visto como um sinal de parcialidade, pois a presença de símbolos cristãos pode ser interpretada como um favorecimento à religião cristã.

  • A interpretação da neutralidade sugere que a exibição de símbolos de uma religião em prédios públicos pode levar à impressão de que o Estado endossa essa religião, o que pode ser visto como um desrespeito aos cidadãos de outras crenças e aos que não possuem crença religiosa.

 
No dicionário a palavra laico significa “Característica do que ou daquele que não faz parte do clero; que não pertence a instituição ou ordem religiosa”, ou seja, ser “laico” significa não tomar partido por nenhuma religião, aceitar todas. Quando trazemos esse termo para o entendimento de Estado, de uma maneira geral, o Estado laico é um estado neutro e leigo.  Com isso, busca-se que a sociedade de modo geral, mesmo com diversidade de crenças e ideologias, se desenvolva de forma pacífica, respeitosa e convivendo com as adversidades, isso porque o governo não possui uma posição religiosa. O Brasil é considerado um Estado Laico, alguns artigos da constituição dispõem sobre esse tema:

Art 5. VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embarcara-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
O texto constitucional é muito bonito, entretanto, na prática, somos mesmo um Estaco laico? Se somos laicos, porque possui-se uma cruz atrás das reuniões do supremo tribunal federal? Seria laico também um país onde os governantes utilizam o nome de Deus (cristão) para justificar alguns projetos? Além disso, nossa constituição foi feita em nome de Deus (Deus cristão), e os outros Deuses? E as outras religiões? Parece que não estamos diante de uma Estado laico, mas, um “laico cruz”.

Além disso, muito nos inquieta sobre o ensino religioso que é oferecido em várias escolas. Se fosse seguido o que dispõe a constituição o ensino religioso deveria ser laico, e é essa uma das nossas propostas de hoje. Na verdade, a ideia é oferecer a competência infantil da laicidade. Isso porque, o que é posto para criança até os 5 anos de idade vai determinar muito do que ela acredita durante toda sua vida, mesmo que de forma inconsciente. Então, tanto a família como a escola precisam estimular essa laicidade infantil, para que o futuro adulto possa procurar a religião de acordo com o que necessita, afinal, todas teriam o fator “espiritualidade” envolvido. Dessa forma propomos:
- Um ensino religioso laico nas escolas, onde as crianças possam aprender e sentir de todas as religiões (começando das religiões afro antes da vinda dos portugueses e se tornarem escravos – cristo – afro depois de se tornarem escravos). A nossa ideia não é só contar a história das religiões, mas, levar a criança a ter essa emoção “espiritual” em qualquer religião.
É necessário mostrar as crianças que já existia religião muito antes de cristo. É importante, se não urgente, mudar a perspectiva de religiosidade. Agora a religião iria funcionar como uma tecnologia espiritual, nativa e laica.  A partir do conhecimento de todas as religiões, cada pessoa poderia buscar e escolher aquela que se adequa a seu momento atual, a situação especifica da sua vida, e, talvez amanhã, outra religião. Com a competência da laicidade religiosa infantil, a criança vai poder crescer e enxergar a espiritualidade de uma forma diferente.

Para contribuir com essa ideia, temos a de rendimento brasil, voto por aplicativo, cidadãos ativos na escolha da listas tríplices e forças armadas na proteção infantil.

Nosso cristianismo e o capitalismo como está atualmente não estão preparando as pessoas pra isso que está vindo: aprendizado de máquina, desemprego, o mundo globalizado, etc. É por isso, a LAICIDADE RELIGIOSA resolveria muito dos nossos problemas! Mas lembrando, o compromisso do Estado com a competência da laicidade é “do ovo a morte” = após a morte o estado não interfere mais.  
 

 “Vai chegar um momento em que cada indivíduo vai ser uma religião única” (Viktor frankl).



Referências

Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990. 

 

#eegmicrostates #neurogliainteractions #eegmicrostates #eegnirsapplications #physiologyandbehavior #neurophilosophy #translationalneuroscience #bienestarwellnessbemestar #neuropolitics #sentienceconsciousness #metacognitionmindsetpremeditation #culturalneuroscience #agingmaturityinnocence #affectivecomputing #languageprocessing #humanking #fruición #wellbeing #neurophilosophy #neurorights #neuropolitics #neuroeconomics #neuromarketing #translationalneuroscience #religare #physiologyandbehavior #skill-implicit-learning #semiotics #encodingofwords #metacognitionmindsetpremeditation #affectivecomputing #meaning #semioticsofaction #mineraçãodedados #soberanianational #mercenáriosdamonetização
Author image

Jackson Cionek

New perspectives in translational control: from neurodegenerative diseases to glioblastoma | Brain States