Jackson Cionek
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Do CDB ao voto - quem escreve as regras quando o dinheiro chega perto de quem as interpreta?

Do CDB ao voto - quem escreve as regras quando o dinheiro chega perto de quem as interpreta?

O Corpo-Cidadão, o Bioma e as regras que escolhemos para o amanhã

A Constituição brasileira de 1988 foi um marco fundamental.

Depois de uma ditadura, ampliamos direitos, fortalecemos instituições democráticas e colocamos na Constituição saúde, educação, liberdade de consciência, direitos sociais, proteção ambiental e direitos dos povos indígenas.

O artigo 225 reconheceu o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O artigo 231 reconheceu organização social, línguas, crenças, tradições e direitos territoriais indígenas. (Planalto)

Isso foi enorme.

Mas reconhecer a importância de 1988 não significa imaginar que nossa arquitetura constitucional chegou ao fim.

Talvez agora possamos perguntar juntos:

Qual deveria ser a unidade mínima de um Estado construído para continuar vivo?

Antes do Estado, existe alguém sentindo

BrainLatam propõe começar em primeira pessoa.

Antes de existir:

Congresso;

STF;

Presidência;

empresa;

banco;

CNPJ,

existe um Corpo-Território.

Um organismo que sente.

Que possui memórias.

Que imagina futuros.

Que compara possibilidades.

Que escolhe.

Que age.

E que vive necessariamente dentro de algum território e de algum Bioma.

É a partir disso que fazemos uma analogia funcional entre Religião, Política e Ciência.

Não estamos dizendo que são literalmente a mesma coisa que Legislativo, Judiciário e Executivo.

Estamos utilizando essas instituições para tornar operações da consciência mais fáceis de perceber.

Religião

Em primeira pessoa, é a camada na qual valores, memórias, crenças e expectativas participam da construção daquilo que imaginamos como um futuro melhor ou pior.

Daí a analogia com o Legislativo:

criamos hoje normas e regras porque esperamos produzir determinado amanhã.

Ciência

É o Fazer.

Executar.

Experimentar.

Observar o que acontece no mundo disponível agora.

Daí nossa analogia com o Executivo.

Uma política pública não deveria funcionar porque acreditamos nela.

Precisamos olhar o resultado.

Política

É o Julgar.

Certo ou errado?

Melhor ou pior?

Funcionou ou não?

Continuamos ou mudamos?

E esse julgamento acontece tanto dentro da Ciência quanto da Religião.

Julgamos nossas expectativas.

Julgamos nossas ações.

Julgamos os resultados.

Por isso:

Religião representa futuros possíveis. Ciência age sobre o presente possível. Política julga continuamente ambos.

Chamamos a circulação entre essas operações de Religare.

Então os direitos podem mudar?

Sim, mas precisamos ser precisos.

Os direitos brasileiros não ficam completamente disponíveis para qualquer maioria momentânea.

A própria Constituição impede propostas de emenda tendentes a abolir, entre outros fundamentos, o voto direto, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. (Planalto)

Mas muitas coisas podem mudar:

como um direito é regulamentado;

quanto recebe de orçamento;

como entra em conflito com outro;

quem passa a ser protegido;

quais exceções são criadas;

qual interpretação ganha força.

Ou seja:

o texto constitucional cria limites, mas a vida concreta dos direitos continua atravessando a Política.

E aqui reaparece nossa “Religião” em primeira pessoa.

As pessoas que chegam ao Congresso também possuem:

histórias;

medos;

religião institucional ou ausência dela;

valores;

interesses econômicos;

ideias de família;

ideias de propriedade;

modelos de desenvolvimento;

expectativas sobre o futuro.

Elas não entram vazias na votação.

Em 2026, por exemplo, a Câmara aprovou uma PEC ampliando a imunidade tributária para entidades religiosas e organizações associadas, encaminhando o texto ao Senado. Isso não é necessariamente certo ou errado por si só. É um exemplo muito claro de como determinado modelo de futuro consegue tornar-se regra constitucional em disputa. (Portal da Câmara dos Deputados)

O mesmo acontece com o território

A Constituição reconhece direitos indígenas.

Mas, em 2023, o Congresso aprovou a Lei 14.701, estabelecendo regras para demarcação, inclusive o marco temporal. Lula vetou partes do texto; depois, 321 deputados e 53 senadores derrubaram grande parte desses vetos.

A constitucionalidade dessas regras continua sendo discutida no STF; em dezembro de 2025, o julgamento ainda aguardava análise de mérito depois das sustentações das partes. (Portal da Câmara dos Deputados)

Observe a espiral.

Corpo-Território

voto

Congresso

regra

STF

interpretação

território indígena

Bioma

outros Corpos-Territórios.

Depois:

essas pessoas sentem o resultado.

Julgam.

Votam novamente.

A espiral retorna.

Talvez 1988 possa ser ampliada

Aqui entra uma proposta BrainLatam.

E se, em uma futura evolução constitucional brasileira, o Corpo-Cidadão — entendido como Corpo-Território — fosse reconhecido como unidade mínima do Estado?

Não apenas:

CPF.

Consumidor.

Trabalhador.

Contribuinte.

Eleitor.

Mas:

um organismo consciente que precisa de condições materiais para sentir, mover-se, escolher e continuar existindo.

E se, ao mesmo tempo, as regras econômicas fossem construídas considerando também:

necessidades dos Corpos-Cidadãos

e

capacidades, produtividade e limites dos Biomas?

Isso mudaria a ordem.

Hoje muitas decisões seguem algo próximo de:

existe oportunidade econômica

produzimos

monetizamos

calculamos o impacto

tentamos compensar.

Poderíamos experimentar:

o que esse Bioma consegue sustentar?

de que os Corpos-Territórios precisam?

o que podemos produzir sem reduzir essas possibilidades futuras?

qual economia cabe dentro dessa condição?

O Bioma deixa de entrar apenas depois, como “impacto ambiental”.

Ele participa da pergunta anterior.

A América Latina já está perguntando algo parecido

Isso não surge completamente no vazio.

Pesquisadores latino-americanos vêm estudando experiências constitucionais e jurisprudenciais nas quais a natureza deixa de aparecer apenas como objeto de propriedade ou proteção.

Trabalho publicado em 2023 analisou os direitos da natureza em Colômbia, Equador e Bolívia, mostrando diferentes caminhos de reconhecimento jurídico. (URV Journals)

Outro estudo, também de 2023, examinou decisões de Colômbia e Equador em que componentes da natureza foram reconhecidos como sujeitos de direitos e discutiu como empresas e Estado respondem a essa mudança. (SciELO Ecuador)

Em 2024, Michael Hantke-Domas analisou o constitucionalismo ambiental de Brasil, Bolívia, Colômbia e Equador e destacou como parte do constitucionalismo latino-americano vem tentando incorporar relações entre seres humanos, ecossistemas e direitos coletivos. (Rduss)

BrainLatam não precisa copiar nenhum desses modelos.

Podemos perguntar:

O que acontece se Corpo-Território e Bioma forem pensados juntos?

Porque talvez o Brasil continue sendo uma “coisa de rico”

Não porque riqueza seja crime.

Mas porque dinheiro produz opções que outros não possuem.

Mais empresas.

Mais fundos.

Mais CNPJs.

Mais advogados.

Mais tempo para litigar.

Mais capacidade de contratar pesquisadores.

Mais publicidade.

Mais capacidade de repetir uma versão da realidade.

E, na hipótese BrainLatam da Consciência 5D, repetição importa.

Aquilo que retorna repetidamente ao campo perceptivo pode ganhar maior disponibilidade para participar de:

atenção;

emoção;

julgamento;

decisão.

Não significa controlar automaticamente alguém.

Significa disputar tempo perceptivo.

Então aparece outra desigualdade:

quem possui mais dinheiro pode possuir mais capacidade de fazer determinado futuro continuar aparecendo diante de nós.

Enquanto isso:

um rio não possui assessoria de imprensa.

Uma floresta não compra anúncios.

Um Corpo-Território morto não retorna amanhã para repetir sua história.

Do CDB ao voto

O caso Banco Master oferece um exemplo contemporâneo de como diferentes camadas podem encontrar-se.

Começamos com algo aparentemente simples:

um CDB.

Depois surgem:

captação;

banco;

fundos;

contratos;

regulação;

advogados;

investigações;

STF;

mídia;

política.

Em 1º de setembro de 2026, André Mendonça retirou o sigilo de diálogos encontrados no celular de Daniel Vorcaro e defendeu que o plenário do STF analisasse os novos elementos. (Agência Brasil)

Não sabemos se essa decisão mudará votos.

Não devemos atribuir a Mendonça essa intenção sem prova.

Mas sabemos que a informação ganhou imediatamente uma nova escala.

Saiu do processo.

Entrou na imprensa.

Chegou às redes.

Chegou a manifestações políticas.

No 7 de Setembro, candidatos e apoiadores passaram a utilizar a crise do STF eleitoralmente e manifestaram apoio público a Mendonça. (Folha de S.Paulo)

Então podemos observar:

dinheiro

banco

investigação

STF

informação pública

repetição

emoção

julgamento

voto

Congresso e Executivo

novas regras econômicas.

Do CDB ao voto.

E do voto aos próximos CDBs.

Quem escreve as regras?

Aqui nossa pergunta deixa de ser apenas:

“quem financiou quem?”

E passa a ser:

quais possibilidades conseguem permanecer tempo suficiente diante da população para virar escolha política?

Se uma alternativa reduz a monetização de:

pessoas;

terra;

floresta;

água;

dívida,

quem possui incentivo econômico para repeti-la?

Essa é a dimensão mais sutil de “coisa de rico”.

Talvez poder econômico não compre simplesmente uma decisão.

Pode comprar algo anterior:

maior capacidade de fazer determinadas possibilidades existirem repetidamente diante de quem decidirá.

Drex Cidadão e Rendimento Bioma

É dentro dessa pergunta que BrainLatam propõe duas hipóteses políticas.

Drex Cidadão não é o projeto oficial atual do Banco Central.

Nossa hipótese pergunta se uma infraestrutura monetária pública digital poderia garantir uma base material diretamente ao Corpo-Cidadão, reduzindo a centralidade da dívida e da sobrevivência na escolha cotidiana.

O Rendimento Bioma pergunta:

se manter floresta, água, solo, biodiversidade e continuidade territorial produz valor coletivo, por que essa produção não pode gerar rendimento para quem mantém essas condições?

A pergunta não é:

“como pagar para não destruir?”

É mais profunda:

por que nosso sistema contabiliza tão facilmente aquilo que extraímos e tão mal aquilo que continua funcionando porque não destruímos?

Essas propostas precisam de testes.

Inflação.

Fraude.

Governança.

Indicadores.

Incentivos.

Resultados.

Aqui entra novamente a Ciência.

Fazemos.

Medimos.

E a Política julga:

funcionou ou não?

Religare a República

Talvez uma Constituição futura precise conseguir fazer aquilo que esperamos de um Corpo-Território saudável.

Religião / Legislativo:

Que futuro queremos tornar possível?

Ciência / Executivo:

O que fizemos e quais resultados apareceram?

Política / julgamento:

Funcionou?

Foi justo?

Quem ganhou?

Quem perdeu?

O Bioma continua possível?

Os Corpos-Cidadãos vivem melhor?

E então:

o resultado precisa voltar para revisar a regra.

Quando não consegue voltar, nasce o dogma.

A Constituição de 1988 foi fundamental porque ampliou aquilo que o Estado brasileiro conseguia reconhecer como direito.

Talvez nossa próxima transformação precise ampliar de onde começamos a perguntar sobre esses direitos.

Não apenas:

qual é o direito do cidadão?

Mas:

quais condições permitem continuar existindo um Corpo-Cidadão capaz de exercer qualquer direito?

E não apenas:

quanto o Brasil consegue produzir?

Mas:

quanto nossos Biomas conseguem sustentar enquanto continuam produzindo vida para quem ainda nem nasceu?

Pergunta BrainLatam

Se as regras que chamamos de direitos também são continuamente interpretadas, regulamentadas e disputadas por pessoas que imaginam futuros diferentes, como podemos construir uma República em que nenhuma maioria momentânea consiga esquecer que toda lei terminará, em algum ponto da espiral, em um Corpo-Território dentro de um Bioma?

Talvez esse seja o próximo passo depois de 1988:

não abandonar seus direitos, mas fazê-los descer até sua unidade mais concreta — um corpo que sente dentro de um território que precisa continuar vivo.


Referências

Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Arts. 5º, 60, 225 e 231. Fonte primária necessária para a discussão constitucional. (Planalto)

Guimarães, D. S. (2022). A Tarefa Histórica da Psicologia Indígena diante dos 60 anos da Regulamentação da Psicologia no Brasil. Psicologia: Ciência e Profissão, 42. Discute violência epistêmica e a necessidade de revisão de categorias tomadas como universais. (SciELO)

Silva, A. et al. (2022). Addressing the opportunity gap in the Latin American neuroscience community. Nature Neuroscience, 25, 1115–1118. (Nature)

Vargas-Chaves, I.; Cumbe-Figueroa, A. (2023). Los derechos de la naturaleza en Colombia, Ecuador y Bolivia. Revista Catalana de Dret Ambiental, 14(1). (URV Journals)

Guzmán Jiménez, L. F.; Botina Gómez, A. M. (2023). Análisis de la responsabilidad del Estado y las empresas en la protección de los derechos de la naturaleza en la jurisprudencia de Colombia y Ecuador. Foro: Revista de Derecho, 39. (SciELO Ecuador)

Tzul Tzul, G. (2023). La forma comunal de la resistencia indígena. LASA Forum, 54(3). Guatemala. Discute instituições comunais e política enraizada em histórias territoriais específicas. (LASA Forum)

Hantke-Domas, M. (2024). Constitucionalismo ambiental en América Latina. Revista de Derecho y Ciencias Sociales, 29, 63–90. (Rduss)

CEPAL (2025–2026). Relatórios e Plano de Ação do Acordo de Escazú para proteção de defensoras e defensores de direitos humanos em assuntos ambientais na América Latina e Caribe. (CEPAL)

Congresso Nacional / Câmara dos Deputados (2023–2026). Lei 14.701/2023, derrubada de vetos sobre o marco temporal e PEC 5/2023 relativa à imunidade tributária de entidades religiosas. (Portal da Câmara dos Deputados)

“Religião representa futuros possíveis. Ciência age sobre o presente possível. Política julga continuamente ambos — e a democracia depende de permitir que o resultado vivido volte para modificar a regra.”








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Jackson Cionek

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